TSE anula votos de Heitor Freire; TRE-CE fará recontagem de 2022 e Dayany Bittencourt perde mandato

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou para sexta-feira, 29 de abril, a retotalização dos votos para deputado federal das eleições de 2022, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os votos recebidos por Heitor Freire naquele pleito. A decisão resultou na perda do mandato da deputada Dayany Bittencourt (União), e a recontagem definirá quem assume a vaga. Dayany conquistou a cadeira na Câmara dos Deputados pelo quociente eleitoral do União Brasil, legenda pela qual Heitor Freire concorreu em 2022. Com a cassação do diploma do ex-deputado e a consequente anulação de seus votos, o quociente eleitoral foi alterado, impactando o mandato de Dayany. A retotalização será conduzida pelo corregedor do TRE-CE, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, em sessão pública na sede do tribunal, em Fortaleza, no período da tarde. Os quocientes eleitoral e partidário definem o número de vagas a que cada partido tem direito em eleições proporcionais, como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e a Câmara dos Deputados. O total considera os votos dados diretamente à legenda e a seus candidatos. As vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados do partido, em ordem decrescente de votação. Em vídeo nas redes sociais, Dayany classificou a decisão como perseguição política e “violência política de gênero”: “O sistema todo se uniu para prejudicar o meu marido, Capitão Wagner, e tentou nos enfraquecer com essa decisão absurda. Isso só ocorre porque o Wagner é o primeiro colocado em todas as pesquisas para o Senado, e ele está lutando contra os poderosos”, afirmou. Heitor Freire disse ter recebido com surpresa a decisão do TSE e afirmou que sua defesa adota as medidas cabíveis: “Quem me conhece sabe da minha trajetória, do quanto trabalhei pelo desenvolvimento regional, pela atração de investimentos, pela geração de empregos e de oportunidades para o nosso povo”. Segundo o TSE, Heitor foi cassado por arrecadação e gastos ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que divergiu parcialmente do entendimento do TRE-CE sobre a validade dos votos. Embora tenha determinado a cassação, o TRE-CE havia sido contra a nulidade dos votos do candidato, defendendo que permanecessem válidos e fossem computados para o União Brasil. Conforme o relator, as irregularidades com verbas do FEFC somaram R$ 1.668.671,42 — o equivalente a 60,48% dos recursos arrecadados (R$ 2.758.914,00) e 48,95% das despesas de campanha contratadas (R$ 3.408.324,03). A decisão destacou que a igualdade de chances entre candidatos é comprometida sempre que recursos públicos saem do controle da fiscalização eleitoral sem rastreabilidade. Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o artigo 30-A da Lei das Eleições tutela moralidade, transparência, lisura e igualdade, coibindo a interferência do poder econômico e resguardando a vontade popular. No caso, apontou desvio de recursos do FEFC para proveito próprio, com irregularidades de grande relevância jurídica e absoluta impossibilidade de rastreamento da verba. Dayany é esposa do ex-deputado federal Capitão Wagner, atual pré-candidato ao Senado pelo União Brasil no Ceará. Em 2022, ela concorreu com o nome “Dayany do Capitão” na urna. Para Wagner, a decisão do TSE busca atingi-lo. Em vídeo, ele afirmou: “Não tem justificativa há não ser perseguição política, violência política de gênero e tentar atingir aquele que nunca se rendeu ao sistema, e nunca vou me render”.

Fonte: G1 Globo

Source: G1 Globo

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