Uma imagem divulgada registra o momento que antecedeu o resgate de uma trabalhadora em um condomínio de luxo na Região Metropolitana de Fortaleza. Uma mulher de 62 anos foi retirada do local na última quinta-feira (2), após ser encontrada em condições análogas à escravidão. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), ela servia à mesma família desde os 7 anos de idade, sem salário mensal; a empregadora afirmou que a criança “foi dada pela mãe”. Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu por mais de 50 anos sem remuneração, em dependência econômica, privada de oportunidades educacionais e mantida continuamente no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”. De acordo com a investigação, a mulher chegou à residência da família em 1971, aos 7 anos, e atravessou três gerações sem interrupção das atividades. No momento do resgate, ela estava na casa da bisneta da primeira empregadora, responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e 7 anos, além de preparar refeições e executar todas as tarefas domésticas essenciais ao funcionamento da residência. A rotina começava por volta das 4h30, com o preparo do café e a organização da saída das crianças para a escola, seguindo ao longo do dia com limpeza, preparo de alimentos, organização da casa e acompanhamento dos menores. Mesmo hipertensa e com episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, mantinha as atividades. Ao chegar em 1971, ainda criança, passou a executar serviços domésticos junto com a irmã, cuja idade não foi confirmada. Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as irmãs não tiveram o mesmo direito. Em 1982, a trabalhadora mudou-se para a casa da filha da antiga patroa quando esta constituiu família, assumindo as atividades domésticas e a criação dos três filhos do casal. Em 2014, foi novamente transferida para outro imóvel do mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte e acumulando as tarefas da casa com o cuidado diário das crianças. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) identificou que, em toda a trajetória, não houve remuneração regular, autonomia financeira nem acesso a oportunidades educacionais e patrimoniais semelhantes às da família empregadora. A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia o Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais; a fiscalização constatou que a empregadora realizava os saques e, posteriormente, entregava os valores à trabalhadora. A AFT estima que, somando salários não pagos, férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e horas extras pela supressão sistemática de descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado foi a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência onde prestou serviços. O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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