Dezenas de consumidores relataram, nas redes sociais, constrangimento e cobranças consideradas elevadas em um estande de doces na Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato), no Cariri cearense, que segue até o próximo domingo (19). Os relatos, que se multiplicaram desde quarta-feira (15) e passaram a ser apelidados de ‘golpe do doce’ nas redes, mencionam pagamentos de até R$ 330 por três pedaços de doce no mesmo ponto de venda.
O estande é da Doceria Deleites, de Minas Gerais. A empresa negou prática abusiva ou enganação. Em vídeo, um representante identificado como Fausto afirmou que os preços são informados por peso (R$ 19,90 a cada 100 gramas e R$ 199 o quilo) e que o cliente escolhe o tamanho da fatia. Segundo ele, não é possível cortar com exatidão frações de 100 gramas e, após o corte, o produto não pode retornar ao balcão por orientação sanitária. O representante não comentou os relatos de constrangimento.
Após as denúncias, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), unidade regional do Ministério Público do Ceará (MPCE), fiscalizou o estande na quinta-feira (16) e constatou práticas abusivas. De acordo com o MP, os preços não estavam exibidos de forma clara e os produtos não tinham indicação de tamanho ou peso, o que levava clientes a comprar sem saber o valor final. O órgão notificou o estabelecimento a adotar adequações na exposição de informações — inclusive de validade — sob pena de interdição. O promotor de Justiça Thiago Marques destacou que preço, quantidade e qualidade devem ser informados de maneira visível e transparente e que o consumidor não é obrigado a finalizar a compra diante de inconsistências.
Entre os relatos, o empresário Breno de Freitas disse ter sido atraído pela simpatia do vendedor, mas considerou alto o valor de R$ 117 por dois pedaços e desistiu da compra apesar da insistência para concluir o pagamento. O criador digital Wellington Barros afirmou ter pago R$ 137 por três pedaços (abóbora; maracujá com coco; e mesclado de goiabada, queijo e doce de leite) após ter a devolução negada: diante do constrangimento e da oferta de parcelamento no cartão, finalizou o pagamento.
O biólogo Márcio Holanda relatou ter desembolsado R$ 177 por dois pedaços (banana e misto de doce de leite com goiaba). Segundo ele, a impossibilidade de reajuste no peso não foi informada de forma clara. Ele contou que o atendente pediu para indicar o local do corte e, diante do valor final, ouviu que ‘se cortou, tem que levar’, optando por parcelar em duas vezes. Outra cliente, que preferiu não se identificar, disse ter pago R$ 118 por dois pedaços de creme de avelã com amendoim e relatou dificuldade de estimar 100 gramas a partir do formato das barras, sentindo-se constrangida a levar a compra.
Para o advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, o dever de informação prévia, clara e precisa é essencial para não induzir o cliente ao erro. Na avaliação dele, além de falhas informacionais, houve relatos de constrangimento na abordagem. Caso o consumidor se sinta lesado, pode buscar reparação material e, a depender da conduta do fornecedor, também moral. Ele lembrou que, nas relações de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova, desde que a alegação do consumidor seja plausível e minimamente verificável.
O MPCE informou que orientou o estabelecimento a corrigir as irregularidades constatadas e que a falta de adequação poderá resultar em interdição do estande.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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