Justiça condena homem que matou ex a facadas e feriu três a 54 anos no Ceará; decisão cita ‘golpe de misericórdia’

Um homem foi condenado pela Justiça a 54 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, por matar a ex-companheira a facadas e ferir outras três pessoas em Viçosa do Ceará, no interior do estado. O júri popular ocorreu nesta sexta-feira (24).

A vítima, Francisca Gerliane do Nascimento Sousa, de 23 anos, foi atacada por Sandro Vieira do Nascimento em abril de 2025, no Sítio Pará, zona rural do município, onde morava com a mãe e outros familiares. No dia do crime, Gerliane foi atingida por 22 facadas. Na ocasião, o filho do casal, então com 1 ano, e a irmã da vítima também ficaram feridos. O réu ainda tentou atropelar um homem.

Após o crime, Sandro fugiu, mas foi preso no dia seguinte. Durante a captura, ofereceu R$ 10 mil aos policiais para não ser detido.

No julgamento, o Conselho de Sentença condenou Sandro Vieira a 41 anos e 3 meses de reclusão por feminicídio triplamente qualificado, por ter sido praticado na presença de descendente da vítima, com recurso que dificultou sua defesa e mediante meio cruel. Pela tentativa de homicídio contra o homem que ele tentou atropelar, a pena foi de 5 anos e 6 meses. Pelo crime de lesão corporal contra o próprio filho, a pena foi de 2 anos e 15 dias; e, pela lesão corporal contra a cunhada, irmã de Gerliane, 2 anos e 9 meses. O réu também recebeu 2 anos de reclusão por corrupção ativa, por tentar subornar policiais, e deverá pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais.

“Embora se seja conhecida como majorante a crueldade, não se pode descurar da extrema violência e falta de piedade do réu, que aplicou vinte e dois golpes de faca na vítima, a maioria deles na região da cabeça, dando, por fim, um golpe ‘de misericórdia’, fatal, no peito da vítima”, diz um trecho da decisão da Justiça.

O escritório Mesquita & Menezes Advocacia, assistente de acusação e representante da família de Francisca Gerliane, se manifestou sobre a sentença: “A condenação não é motivo de celebração. Nenhuma decisão judicial é capaz de reparar a perda irreparável de Gerliane ou de apagar o sofrimento vivido por sua família. Entretanto, o julgamento encerra uma etapa importante na busca por justiça dos familiares e representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de um crime de extrema violência, reafirmando que o feminicídio e a violência doméstica não podem ser tratados com complacência e exigem o mais rigoroso tratamento da lei”.

Fonte: G1

Source: G1

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