Um policial civil que exerce mandato de vereador e um empresário foram condenados pela Justiça do Ceará a seis anos de prisão pelo crime de extorsão contra a proprietária de um posto de combustíveis em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (3). Segundo apuração do g1, os condenados são o inspetor Antônio da Silva Moraes e o empresário Jaime Bezerra de Lima. De acordo com a sentença, ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime semiaberto e poderão recorrer em liberdade.
A Justiça também determinou o envio de ofício à Superintendência da Polícia Civil e à Secretaria da Segurança Pública do Ceará para comunicar a perda do cargo público em relação ao vereador Antônio da Silva Moraes.
A decisão absolveu ainda um delegado da Polícia Civil e outros dois investigadores que haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O órgão informou que vai recorrer das absolvições.
As defesas dos condenados afirmaram que já recorreram. O advogado Túlio Magno, representante de Jaime Bezerra de Lima, disse que a defesa apresentou recurso e aguarda a revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça. Já a defesa do inspetor Antônio Moraes, representada pelo advogado Kaio Castro, coordenador jurídico do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpol), criticou a condenação e também aguarda a revisão do caso em segunda instância.
Segundo a denúncia do MP, em março de 2019, Antônio Moraes e outros dois inspetores, sob ordem de um delegado, foram a um posto de combustíveis de propriedade da filha de Jaime e apreenderam uma carga de garrafas de cachaça, uma motocicleta, a chave de uma Toyota Hilux, computadores e outros bens, sob a alegação de que seriam produtos de roubo. Na ocasião, o inspetor Moraes deu voz de prisão à empresária, mas a custódia não foi efetivada após intervenção do advogado dela, que apontou supostas ilegalidades na ação policial.
Ainda conforme o Ministério Público, provas processuais indicam que representantes da fabricante das bebidas estiveram no local e informaram que os produtos não eram roubados nem falsificados. Mesmo assim, a carga foi retirada do posto e levada à delegacia. O episódio ocorreu em meio a uma disputa familiar entre a proprietária e o pai dela, empresário da região, que recebeu a mercadoria dias depois. As investigações apontaram que a abordagem teria sido motivada por influência de Jaime junto à equipe da Polícia Civil. À época, o delegado responsável pediu a prisão preventiva da empresária em cinco oportunidades, todas negadas pela Justiça.
Em 2020, o delegado à frente do caso, o inspetor Moraes, o empresário Jaime Bezerra e outros quatro inspetores foram alvo da Operação Fim de Linha, conduzida por força-tarefa da Procuradoria-Geral de Justiça. O grupo foi investigado por abuso de autoridade, corrupção passiva, tortura psicológica, coação no curso do processo, prevaricação, usurpação de função pública, extorsão, violação de domicílio e associação criminosa. A 2ª Vara Criminal de Maracanaú determinou buscas e apreensões nas residências dos investigados e na sede do 20º Distrito Policial, além do afastamento do delegado e policiais civis das funções por 180 dias. Durante o cumprimento de mandado, o delegado quebrou o celular, o que levou a Justiça a decretar sua prisão naquele período; dias depois, a prisão foi revogada.
Nota da defesa do empresário Jaime Bezerra de Lima: “A defesa de Jaime Bezerra respeita a decisão de primeiro grau, mas dela discorda veementemente, motivo pelo qual já apresentamos o recurso cabível, inclusive antes da publicação da sentença no diário oficial. Entendemos que as provas produzidas são mais do que suficientes para demonstrar a cabal inocência de todos os acusados, especialmente o sr. Jaime. Para além, restou sedimentado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública que o procedimento policial adotado no caso em questão foi o correto e mais assertivo, decisão que infelizmente não foi levada a efeito pelo Judiciário. Enfim, a sentença ainda será submetida à revisão pelo Tribunal de Justiça, ocasião em que a defesa submeterá a novo julgamento todas as questões jurídicas e probatórias pertinentes”, assinada por Túlio Magno, advogado de Jaime Bezerra de Lima.
Nota da defesa do inspetor Antônio da Silva Moraes: “A defesa dos policiais civis de Maracanaú vem a público esclarecer à população sobre a nota divulgada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e repercutida pela imprensa, que celebra a condenação de um investigador da Polícia Civil pelo crime de extorsão.
O que o MPCE apresenta como vitória é, na verdade, o retrato mais fiel da falência e do desvio de finalidade de uma investigação que, em seis anos, acumulou derrotas em todas as frentes e agora tenta se justificar com uma única sentença provisória.
Os números contam a história que a nota oficial omite. Em 09/10/2020, a ‘Operação Fim da Linha’ foi deflagrada com estardalhaço, imputando publicamente a delegados e inspetores nada menos que nove crimes entre eles tortura psicológica, corrupção passiva e extorsão.
Seis anos depois, com mais de 15 mil páginas somente a representação cautelar e outras milhares de paginas de procedimentos, onze promotores de Justiça e dezenas de investigações penais, administrativas e eleitorais, o que restou? Até agora, uma única condenação provisória, de um único policial que, coincidentemente, também foi o mais atingido por representações criminais e administrativas por ser candidato na época a um cargo eletivo e o que mais teve procedimentos arquivados sem qualquer evolução para denúncia, sem contar as absolvições.
A própria nota do MPCE o admite ao chamá-la de ‘primeira ação penal’ decorrente da operação: o que eram 5 PICs e várias requisições de inquéritos policiais hoje se resume a isso.
A operação se desfez em 24 horas. Os pedidos de prisão preventiva foram negados pela juíza de direito, que aplicou apenas medidas cautelares. Em menos de 24 horas, o Tribunal de Justiça do Ceará concedeu liminares que revogaram todas as medidas para um policial civil e para todos os outros a tornozeleira eletrônica, por ausência de fundamentação (todas confirmadas por unanimidade), restando, por certo período, apenas o afastamento das funções.
A força-tarefa sequer foi aceita pelo GAECO: a Vara de Delitos de Organizações Criminosas e o próprio Ministério Público reconheceram que não havia elementos mínimos para falar em organização criminosa, que era a pretensão da Promotoria de Justiça de Maracanaú naquela época, mas a situação era tão absurda que, mesmo sem contraditório, o resultado foi o descrito acima.
Seis anos de derrotas em todas as esferas. Improbidade administrativa, Controladoria Geral de Disciplina, inquéritos na DAI: dezenas de procedimentos, todos arquivados pela própria Promotoria de Justiça de Maracanaú e pelo Judiciário.
A CGD absolveu todos os policiais também no PAD relativo a este fato, com parecer favorável da Comissão Processante. Até policiais civis que prenderam assaltantes em flagrante foram alvo de medidas cautelares apenas por estar fora da circunscrição de sua delegacia.
A própria polícia judiciária e o MPCE chegaram a formalizar denunciação caluniosa em desfavor de falsas vítimas e não precisamos lembrar que qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante, consta na lei brasileira expressamente.
O que sobrou é teratológico. Nesta ação penal que ‘vingou’, a própria vítima afirmou que nunca houve solicitação de vantagem indevida e que mantinha litígio patrimonial com o próprio pai, o único beneficiário apontado na sentença, também condenado provisoriamente por ato que se iniciou entre pai e filha, sobre uma carga de cachaça em um posto de gasolina.
Dos cinco acusados, três foram absolvidos, incluindo o delegado titular. Não há crime. Não há irregularidade administrativa. Há uma condenação construída para justificar, com uma única sentença, uma operação hollywoodiana que se afundou em duas instâncias em 24 horas. A própria imprensa noticiou, já em 2020, que o MP apurava pedidos de prisão ‘formulados de maneira precipitada’ contra a empresária, em decorrência de uma briga familiar.
A acusação se desmente a si mesma. Cito as palavras de um Promotor de Justiça do MPCE que herdou um dos processos que envolve esta operação, em oitiva de um dos policiais sentenciados, resume o que a nota oficial não conta: ‘Estou satisfeito e desde já deixo aqui que eu tenho percebido durante a instrução deste depoimento que, na verdade, está havendo uma penalização por vocês estarem trabalhando… deixo aqui já a minha solidariedade.’ São falas gravadas em mídia audiovisual que estão no Juízo de Direito de Maracanaú.
Não adianta celebrar a condenação provisória de um único policial. Em seis anos, o MPCE não produziu uma organização criminosa, não produziu um crime, não produziu uma irregularidade administrativa, produziu apenas a confissão de que penalizou policiais por trabalharem. A defesa segue firme e confia na revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça.
Advogados de Defesa do SINPOL/CE, neste ato representados pelo Coordenador Jurídico Kaio Castro.”
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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