A adoção legal tem transformado rotinas de famílias no Ceará. No apartamento da psicóloga Luciana Vasconcelos Lima, os brinquedos espalhados pela sala simbolizam um sonho antigo de maternidade, reforçado após sua união com o marido. Diante da dificuldade para gestar um filho biológico, o casal buscou informações, iniciou os trâmites legais e, em 2021, recebeu a autorização para que o filho passasse a morar com eles, conforme reportagem da TV Verdes Mares.
Segundo o Sistema Nacional de Adoção, o Ceará tem 1.030 crianças e adolescentes em unidades de acolhimento. Desses, 191 aguardam pais pretendentes e 78 estão nas etapas finais para a convivência com a família adotiva.
Uma das portas de entrada para o processo é a Defensoria Pública do Ceará. Após a inclusão no Sistema Nacional de Adoção, os pretendentes habilitados aguardam a vinculação com uma criança ou adolescente.
O Dia das Mães, celebrado neste domingo (10), é mais uma oportunidade para a auxiliar administrativa Jacqueline Pimenta criar memórias com a filha, Luísa. Jacqueline iniciou o processo de adoção em 2015, tendo essa via como primeira alternativa para viver a maternidade. Em 2020, recebeu orientações para conhecer a menina: no mesmo dia em que realizou uma videochamada, conseguiu visitá-la. Depois de um período de convivência gradual, as duas foram registradas definitivamente como mãe e filha. “Como eu digo para ela, ela é meu presente de Deus, eu digo muito para ela. Ela hoje é minha companhia, ela é minha companheira de aventura. Sou muito grata por ter minha filha na minha vida”, relata Jacqueline. Para ela, a espera e cada fase do processo valem a pena quando o vínculo é estabelecido.
Até 20 de maio, a Defensoria Pública do Ceará mantém abertas as inscrições para um mutirão sobre adoção de crianças e adolescentes, com atendimentos voltados a esclarecer dúvidas. As ações estão programadas para os dias 25 de maio — Dia Nacional da Adoção — e 26 de maio.
O mutirão atende tanto quem deseja adotar pelo Cadastro de Adoção quanto quem pretende regularizar uma adoção socioafetiva. Nesses casos, pode ser ajuizada ação para o reconhecimento de maternidade ou paternidade por parente, cônjuge ou companheiro.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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