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  • Justiça do Ceará mantém júri popular de PMs por morte de Mizael, 13, e rejeita legítima defesa

    Justiça do Ceará mantém júri popular de PMs por morte de Mizael, 13, e rejeita legítima defesa

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (21), a decisão de levar a júri popular dois policiais militares acusados no caso da morte de Mizael Fernandes Silva Lima, de 13 anos, ocorrida em 1º de julho de 2020, em Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza.

    A defesa dos réus, Neemias Barros da Silva e Luiz Antônio de Oliveira Jucá, recorreu sustentando que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, sem intenção de cometer os crimes imputados. Pleiteou ainda a absolvição sumária de Neemias por legítima defesa, a impronúncia quanto ao crime de fraude processual, a desclassificação para homicídio culposo e a correção do nome do réu de “Enemias” para “Neemias”.

    Segundo a decisão mantida, Neemias Barros foi pronunciado por homicídio qualificado, pela impossibilidade de defesa da vítima, e por fraude processual. Já Luiz Antônio foi pronunciado por fraude processual, e um terceiro policial militar foi impronunciado.

    Relatora do recurso, a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães confirmou o encaminhamento dos réus ao Tribunal do Júri e rejeitou as teses de legítima defesa e de desclassificação para homicídio culposo por ausência de provas incontroversas. O colegiado concedeu apenas a retificação do nome de um dos recorrentes, corrigindo o erro material no cadastro do processo.

    A Defensoria Pública do Estado, que atua como assistente de acusação em nome da família de Mizael, representada pelos defensores Gina Kerlly Pontes Moura e Muniz Freire, comemorou a decisão em segunda instância. O órgão ressaltou que o processo ainda não transitou em julgado e que a defesa pode recorrer aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros instrumentos. A marcação da data do julgamento pelo Tribunal do Júri dependerá do encerramento da fase recursal.

    Em nota, a defesa dos acusados, representada pelo advogado Vinícius Ramos de Sá, afirmou que não houve condenação e que os réus seguem amparados pela presunção de inocência. Sustentou que a morte ocorreu durante operação policial legítima contra o crime organizado e questionou a existência de provas concretas sobre a acusação de fraude processual. A defesa também destacou que o Ministério Público se manifestou pela absolvição do acusado durante a instrução.

    Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu a absolvição do policial, classificando o disparo como ato de legítima defesa, ao afirmar que o agente teria sido atacado por um indivíduo armado em local escuro. O órgão também solicitou que, por falta de provas, os demais não fossem a júri. Em maio de 2025, após pedido da Defensoria Pública do Ceará, a Justiça decidiu levar dois policiais a julgamento pelo Tribunal do Júri.

    O caso ocorreu durante operação do Comando Tático Rural (Cotar) em Chorozinho. A família de Mizael afirma que o adolescente dormia na casa de uma tia quando foi baleado, enquanto os policiais dizem que buscavam um traficante e que o jovem estava armado. O episódio motivou protestos contra o pedido de absolvição do policial.

    Fonte: G1 Globo

    Source: G1 Globo