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  • Vídeo com adolescente de 13 anos em Aurora: dois indiciados por compartilhamento e prisão preventiva decretada

    Vídeo com adolescente de 13 anos em Aurora: dois indiciados por compartilhamento e prisão preventiva decretada

    Duas pessoas foram indiciadas por compartilhar um vídeo de conteúdo sexual envolvendo um adolescente de 13 anos, gravado, segundo a investigação, por Thays Benício Carneiro, de 27 anos, em Aurora, no interior do Ceará. A confirmação foi feita à reportagem por um policial civil que atua no caso. As identidades dos indiciados não foram divulgadas.

    A gravação ocorreu em 8 de julho. Thays foi presa no sábado (18), após as imagens circularem em redes sociais. De acordo com a apuração, ela teria feito o vídeo para enviar a um ex-companheiro com a intenção de provocar ciúmes.

    A Delegacia Municipal de Aurora indiciou os dois suspeitos pelo compartilhamento do material. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crime tanto produzir quanto compartilhar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes, conforme os artigos 240 e 241.

    O indiciamento é uma etapa do inquérito policial que formaliza a suspeita e não implica culpa. As investigações continuam para apurar o envolvimento dos dois indiciados no caso.

    Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que Thays Benício Carneiro passou por audiência de custódia no domingo (19) e teve a prisão convertida em preventiva pelo 1º Núcleo Regional, após decisão do Juízo da Comarca de Aurora que decretou sua custódia cautelar.

    A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) foi questionada sobre o indiciamento dos dois suspeitos pelo compartilhamento, mas confirmou apenas a prisão da investigada por suspeita de estupro de vulnerável.

    Segundo a apuração, o adolescente estava sozinho em casa quando Thays foi ao local e gravou as imagens. O vídeo se espalhou por aplicativos de mensagens e repercutiu entre moradores de Aurora.

    A Delegacia Municipal instaurou inquérito e segue em diligências para esclarecer os fatos. Pela legislação brasileira, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

    A SSPDS orienta que informações que possam ajudar as investigações sejam repassadas pelos canais oficiais da pasta ou diretamente à delegacia local. O sigilo e o anonimato são garantidos.

    Fonte: G1 Globo

    Source: G1 Globo