O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu, nesta quarta-feira (19), a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para os candidatos ao Governo do Estado. A coligação Ceará Forte do Lado Certo, do governador Elmano de Freitas (PT), terá 4 minutos e 37 segundos. Já a coligação Unir para Mudar, de Ciro Gomes (PSDB), contará com 4 minutos e 22 segundos — diferença de 15 segundos. O TRE-CE também estabeleceu, por sorteio, a ordem de exibição no primeiro dia do horário eleitoral: Ciro Gomes abrirá a programação em 28 de agosto, seguido por Elmano de Freitas. Nos demais dias, a ordem será definida por algoritmo da Justiça Eleitoral. As definições ocorreram em audiência pública na sede do TRE-CE, em Fortaleza, com a presença de autoridades da Justiça Eleitoral, representantes de partidos e da imprensa. O tribunal confirmou que apenas as coligações de Ciro Gomes e Elmano de Freitas terão direito à propaganda gratuita em rádio e TV na disputa ao Governo do Estado. Outros candidatos ficarão fora do horário eleitoral por não atingirem a cláusula de desempenho exigida: os partidos Democrata, Missão, Partido Novo, PCO (Partido da Causa Operária), PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado) e UP (Unidade Popular). O horário eleitoral gratuito vai de 28 de agosto a 1º de outubro, no primeiro turno. O tempo de cada candidato é definido pela Justiça Eleitoral e depende da representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados. Também foram definidos os tempos de propaganda para o Senado e a ordem do primeiro dia de veiculação. A coligação Ceará Forte do Lado Certo, de Cid Gomes (PSB) e Luizianne Lins (Rede), terá 3 minutos e 35 segundos; a coligação Unir Para Mudar, de Capitão Wagner (União) e Alcides Fernandes (PL), ficará com 3 minutos e 24 segundos. Assim como na disputa para o Governo, apenas essas duas coligações terão acesso ao horário gratuito no pleito ao Senado. O TRE-CE distribuiu ainda os tempos de inserções para governador, deputado federal, deputado estadual e senador, e aprovou o plano de mídia das inserções. Os relatórios com todas as definições estão disponíveis no site do tribunal. A propaganda gratuita é regulamentada pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, e será exibida em duas modalidades: em rede (bloco) e em inserções. Às segundas, quartas e sextas-feiras, irão ao ar as propagandas de candidatos a deputado estadual, senador e governador: no rádio, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25; na TV, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Às terças, quintas e sábados, a exibição em rede será para candidatos a deputado federal e presidente, nos mesmos horários. As emissoras de rádio e TV deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, a critério de partidos, federações ou coligações, a serem veiculadas entre 5h e 0h.
Fonte: G1 Globo
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