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  • Ceará autoriza visitas virtuais a presos com videochamadas mensais de 10 minutos; veja quem pode participar

    Ceará autoriza visitas virtuais a presos com videochamadas mensais de 10 minutos; veja quem pode participar

    Uma portaria da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (13), definiu as regras para a implementação de visitas virtuais no sistema prisional do Ceará.

    Cada pessoa privada de liberdade poderá receber uma visita por videochamada por mês, com duração de 10 minutos, sem possibilidade de prorrogação. Os encontros serão organizados, filmados e monitorados pela SAP.

    As visitas ocorrerão em pontos de atendimento de instituições conveniadas. Quando o deslocamento for inviável por motivo de saúde, distância geográfica ou hipossuficiência econômica comprovadas, a videochamada poderá ser realizada da residência do visitante.

    A SAP esclareceu que a visita virtual é modalidade complementar e não substitui a visita presencial, exceto quando estas estiverem suspensas por razões de segurança, saúde pública ou outra situação excepcional devidamente fundamentada.

    Podem participar como visitantes o cônjuge, o companheiro, parentes até o 2º grau em linha reta e colateral, ou amigo. Para visitar, é necessário ter cadastro ativo, presencial e atualizado nos sistemas da SAP. O texto também prevê isenção de comparecimento presencial para determinados visitantes, sem detalhar as categorias no trecho disponibilizado.

    As visitas serão agendadas e poderão ser canceladas ou interrompidas se ocorrer qualquer evento que comprometa a segurança interna da unidade prisional. Em cada sessão, serão permitidos até dois visitantes adultos, além de crianças e adolescentes previamente cadastrados.

    Fonte: G1 Globo

    Source: G1 Globo