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  • Cobrança no único acesso asfaltado à Praia do Cofeco rende multa de R$ 226.753,92; empresas têm 10 dias para recorrer

    Cobrança no único acesso asfaltado à Praia do Cofeco rende multa de R$ 226.753,92; empresas têm 10 dias para recorrer

    O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), multou duas empresas em R$ 226.753,92 por cobrarem uma taxa de R$ 25 para motoristas acessarem a Praia do Cofeco, em Fortaleza.

    As empresas autuadas são Colônia de Férias Cofeco e Paradise of Beach Ltda., responsáveis por um empreendimento turístico na região. Segundo o MP, elas cobravam indevidamente pelo acesso a espaços públicos, como praia, rio e mangue.

    O caso foi revelado pelo g1 em janeiro deste ano. O condomínio cobrava R$ 25 para liberar o acesso a uma estrada que é o único caminho asfaltado até a Praia do Cofeco, localizada nas proximidades da Praia da Abreulândia e da foz do Rio Pacoti. Conhecida como a “última” praia de Fortaleza, a área fica no limite com o município de Aquiraz.

    Do total aplicado, R$ 75.584,64 foram atribuídos à Paradise of Beach Ltda. e R$ 151.169,28 à Colônia de Férias Cofeco. As empresas têm 10 dias para efetuar o pagamento das multas ou apresentar recurso administrativo.

    De acordo com o MP, os estabelecimentos também funcionavam sem documentos obrigatórios, como licença sanitária, alvará de funcionamento e certificado do Corpo de Bombeiros.

    A estrada asfaltada que passa por dentro do condomínio é a única via de acesso de veículos à área da praia, embora exista passagem livre para pedestres. A pista é uma continuação da Avenida Manoel Mavignier, que termina na portaria do condomínio. Não está claro se a via interna foi construída por órgãos públicos ou pelo próprio condomínio.

    Há algum tempo, banhistas relatavam nas redes sociais a cobrança feita na portaria para acessar a pista. Em janeiro, inspetores do Decon foram ao local para apurar as reclamações e confirmaram o valor de R$ 25.

    Para o órgão de defesa do consumidor, a taxa “limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida”.

    O Decon orienta que consumidores que enfrentarem situações semelhantes procurem o órgão para registrar reclamação.

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    Fonte: G1

    Source: G1