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  • Por que o caso Maria da Penha não foi enquadrado como feminicidio: o que valia na lei em 1983

    Por que o caso Maria da Penha não foi enquadrado como feminicidio: o que valia na lei em 1983

    A Justiça manteve a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha. O colombiano voltou a ser preso no último domingo (9) por descumprir decisão judicial, após conceder entrevista sobre as tentativas de matar a ativista.

    Em 1983, quando Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio atribuídas ao então marido, o Brasil não tinha a Lei Maria da Penha (sancionada em 2006) nem a qualificadora do feminicídio no Código Penal. A tipificação de feminicídio só passou a existir em 2015. Pela legislação penal brasileira, uma lei mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu, impedindo que a qualificadora seja aplicada a fatos anteriores à sua criação.

    O ex-marido demorou quase duas décadas para ser preso. Condenado conforme a legislação vigente à época do crime, Viveros foi detido em 29 de outubro de 2002 e cumpriu parte da pena, obtendo progressão para o regime semiaberto em março de 2004 e liberdade condicional em fevereiro de 2007.

    O caso tornou-se um marco na defesa dos direitos das mulheres e impulsionou mudanças legais no país. Segundo o Instituto Maria da Penha (IMP), antes da Lei Maria da Penha a violência doméstica e familiar era tratada como crime de menor potencial ofensivo, frequentemente resultando em penas alternativas como pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. À época, até a intimação do agressor podia ter de ser entregue pela própria vítima.

    A Lei Maria da Penha definiu a violência doméstica e familiar e suas formas — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, criou medidas protetivas de urgência e uma rede de atendimento, como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência e Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Também reconheceu a responsabilidade do Estado no enfrentamento da violência de gênero. Por esses avanços, a ONU considera a legislação brasileira uma das três mais avançadas do mundo. No Ceará, quase 5 mil medidas protetivas foram concedidas.

    A advogada Ticiana Didres, especialista na proteção da mulher e da família, afirma compreender a sensação de impunidade que parte da sociedade manifesta no caso, mas lembra que Viveros foi julgado pelas leis vigentes nos anos 1980. Naquele período, homicídios contra mulheres eram geralmente processados como homicídio simples ou qualificado, raramente com reconhecimento de motivação de gênero. A tese da legítima defesa da honra — usada no caso Ângela Diniz, assassinada em 1976 pelo então companheiro Doca Street — só foi definitivamente extinta no Brasil em 2023.

    Maria da Penha Maia Fernandes, nascida em 1º de fevereiro de 1945 em Fortaleza (CE), é farmacêutica-bioquímica formada pela Universidade Federal do Ceará em 1966. Em 1983, após sete anos de casamento com Viveros, levou um tiro nas costas enquanto dormia. Sofreu lesões irreversíveis nas vértebras torácicas, laceração da dura-máter e destruição parcial da medula à esquerda, ficando paraplégica. Quatro meses depois, já após internações e duas cirurgias, sofreu nova tentativa de assassinato: foi mantida em cárcere privado por 15 dias e o marido tentou eletrocutá-la no banho.

    O primeiro julgamento ocorreu apenas em 1991 — oito anos após o crime —, quando Viveros foi condenado a 15 anos de prisão, mas recorreu e saiu em liberdade. Em 1996, no segundo julgamento, recebeu pena de 10 anos e 6 meses; novamente, a defesa alegou irregularidades processuais e a sentença não foi cumprida. Em 1998, o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu não realizar novo julgamento e reduziu a pena para 8 anos e 6 meses, ao reconhecer cálculo em duplicidade de uma qualificadora de homicídio. Ainda em 1998, o CEJIL e o CLADEM levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Em 1999, a defesa recorreu ao STJ.

    Em 2001, após quatro ofícios da Comissão Interamericana, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica contra mulheres. Em 2002, enquanto a apelação tramitava no STJ, o Ministério Público do Ceará pediu e a Justiça expediu o mandado de prisão de Viveros. Ele foi preso em 29 de outubro de 2002. Depois, obteve progressões de regime e, por fim, liberdade condicional em 2007. No último domingo (9), voltou a ser preso por descumprir decisão judicial.

    Fonte: G1

    Source: G1