A Justiça do Ceará absolveu o motorista de aplicativo Guilherme Souza Ferreira após ele ter ficado preso por mais de dois meses e responder, por engano, a um processo criminal que se estendeu por quase três anos. A acusação equivocada decorreu de confusão de identidade e de supostas fraudes relacionadas ao seu antigo número de celular.
Guilherme foi detido em 5 de setembro de 2023, algemado na porta de casa, em Maracanaú, e passou a ser investigado por homicídio, tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, por ocorrências atribuídas à Região Metropolitana de Fortaleza. Réu primário, ele afirmou nunca ter tido envolvimento com armas ou drogas. À época, a Polícia Civil sustentou que o perfil dele correspondia ao de um suspeito procurado.
Segundo os investigadores, o verdadeiro criminoso atuava como motorista de aplicativo desde 2018, utilizava o mesmo número de telefone que já pertencera a Guilherme e havia sido preso em Itapajé em 2016. A defesa contestou os indícios e apontou contradições: o jovem só começou a trabalhar com aplicativos em 2023; em 2018, ainda era menor de idade e não possuía Carteira Nacional de Habilitação; além disso, não há qualquer vínculo dele com a cidade de Itapajé. A defesa informou ainda que o celular de Guilherme fora roubado anteriormente, o que o fez perder o acesso ao número, embora ele não tenha registrado boletim de ocorrência na ocasião. A suspeita é de que criminosos tenham fraudado dados e passado a usar a linha em ações ilegais.
A prisão foi relaxada por falta de provas após pouco mais de dois meses, período em que Guilherme perdeu os primeiros meses de vida do filho recém-nascido. Mesmo em liberdade, ele conviveu com o receio de novas abordagens enquanto o processo tramitava.
A confirmação da inocência veio quase três anos depois da prisão. De acordo com apuração da TV Verdes Mares, na decisão, o juiz reconheceu a fragilidade dos elementos apresentados e ressaltou que condenações criminais exigem “prova segura de autoria, não sendo admissível elementos indiretos ou extraídos somente de perfis virtuais”.
Com a absolvição, a família informou que buscará indenização do Estado do Ceará pelo período de prisão indevida.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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