Um caseiro e sua família foram resgatados de situação de trabalho análogo à escravidão em uma chácara de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, durante operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT). O trabalhador relatou que “vivia rezando” para sair da situação, mas não conseguia deixar o local por falta de recursos e de moradia alternativa.
No momento da inspeção, os únicos alimentos disponíveis eram um pacote de macarrão instantâneo e farinha, quadro classificado pela AFT como “insegurança alimentar extrema”. Diante da privação, a equipe providenciou refeições imediatas para toda a família e recursos emergenciais para despesas básicas até a implementação de medidas de assistência social.
Segundo a AFT, o homem atuava como caseiro havia cerca de 18 anos, sem registro formal e sem direitos trabalhistas básicos. Em maio, teria recebido R$ 160 pelos serviços; durante a pandemia da Covid-19, os pagamentos variaram entre R$ 30 e R$ 40 por mês. A família relatou episódios de fome e dependência de vizinhos e parentes para alimentação e compra de gás de cozinha. Também foram identificadas tarefas realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual.
A moradia apresentava condições extremamente precárias, com infiltrações, deterioração estrutural e riscos à integridade física. A esposa afirmou ter chorado pelo desespero e por medo de que o teto desabasse. Quando a família chegou à propriedade, havia apenas um pequeno refrigerador e não havia mobiliário básico; parte dos móveis foi obtida por doações e materiais descartados. Diante do risco grave e iminente, a AFT determinou o afastamento imediato da família e a transferência para moradia adequada, custeada pelo empregador durante o período da fiscalização.
A equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria da Diversidade, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE) prestou assistência e viabilizou auxílio-aluguel social de R$ 500 mensais após o fim das medidas emergenciais. Também foram disponibilizadas cestas básicas.
O empregador, cuja identidade não foi revelada, alegou pagar regularmente o salário, mas não apresentou comprovantes à AFT e ao MPT. Após o resgate, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), reconheceu irregularidades e se comprometeu a regularizar as pendências trabalhistas. A AFT estimou créditos de aproximadamente R$ 180 mil, considerando férias, 13º salários, horas extras por fins de semana e feriados, entre outras parcelas. Ficou acordada a formalização do vínculo doméstico e a regularização dos recolhimentos previdenciários no período reconhecido.
Sem documentos comprobatórios do vínculo, a AFT adotou 2008 como marco inicial para apuração de créditos. O empregador reconheceu o vínculo apenas de julho de 2020 a junho de 2026, assumindo obrigações referentes a esse intervalo. O TAC não produz quitação plena, geral ou irrevogável, e uma discussão judicial pode ocorrer para o reconhecimento do período alegado pelo trabalhador e a cobrança de valores eventualmente devidos.
Depoimentos indicam que o caseiro raramente conseguia visitar a família no estado de origem; pessoas que tentavam visitá-lo eram proibidas ou desencorajadas. Ele não podia se ausentar sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade.
A vítima deixou sua cidade após uma proposta de trabalho que previa carteira assinada, salário mínimo, cesta básica e melhores condições de vida para a família. Para aceitar, vendeu a residência e se mudou com a esposa e os filhos para a propriedade rural. As promessas não foram cumpridas e a remuneração tornou-se irregular e progressivamente menor, especialmente durante a pandemia.
O resgate ocorreu um dia antes de outra operação que encontrou, no município vizinho de Eusébio, uma trabalhadora doméstica que passou 55 sem receber salário. Registros fotográficos da fiscalização mostram a equipe da AFT conversando com o caseiro e realizando o processo de escuta.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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