A relação entre trabalho doméstico e racismo no Brasil
Depois de 55 anos submetida a um trabalho análogo à escravidão, a idosa resgatada em um condomínio de luxo no Eusébio, Grande Fortaleza, vai receber o valor de R$ 50 mil em verbas rescisórias, um apartamento mobiliado de R$ 150 mil e terá garantido o recolhimento dos direitos previdenciários.
Os direitos estão previstos no Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelos empregadores da vítima. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, iniciada no fim de junho, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.
O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Por isso, ela receberá os valores citados no início desta matéria.
Abaixo, o g1 explica quais são os critérios utilizados para calcular o valor da indenização para vítimas de trabalho análogo à escravidão e como é feito esse processo.
Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza — Foto: Divulgação
A advogada trabalhista Elisa Alonso explica que não há um valor específico para indenizações de casos como estes. Na verdade, tudo é decidido a partir de uma análise detalhada da gravidade da situação, o tempo em que a pessoa passou submetida ao trabalho precário e quais eram as condições de trabalho e moradia.
Segundo Elisa, a doméstica resgatada no Eusébio tem direito às verbas rescisórias equivalentes a férias, 13° salário, previdência social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% em cima do FGTS.
“O fato de ela ter trabalhado 55 anos, mesmo sem carteira, não inviabiliza a declaração do trabalho prestado. Então, ela poderia ter a carteira assinada. Mas, para o pagamento das verbas, computa-se só cinco anos para trás, que é previsto na Constituição. Por isso que esse R$ 50 mil parece pouco, porque está considerando também esse prazo.”, pontua a advogada.
O procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), explica que a reparação do dano moral deve corresponder à gravidade do dano causado.
Segundo o procurador, foi exatamente o que ocorreu no caso do Eusébio, onde o MPT firmou um TAC para assegurar um valor e patrimônio (imóvel) imediato à vítima. “Esse TAC não impede o MPT, tampouco a vítima, de buscar a justa reparação pela integralidade dos danos, particularmente pela maior parte do período da exploração, não abrangido expressamente pelo TAC. O próprio TAC prevê essa possibilidade de ajuizamento de ação”, afirma Luciano Aragão.
As verbas rescisórias recebidas pela idosa abrangem salários não pagos, férias e 13º salário. Ainda segundo o procurador, o valor estipulado no TAC não quita a dívida total dos empregadores com a vítima.
Idosa resgatada em condomínio de luxo tem direito a indenização de R$ 1,5 mi, afirma AFT
A advogada trabalhista Elisa Alonso explica que o acordo fixado para a idosa dialoga com a Lei 15.455, de 2026, sancionada no último dia 1°. A norma amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
“Além da responsabilidade de quem [praticou o crime], você tem que fornecer meios para a vítima ser realocada no mercado. Essa reinserção no mercado de trabalho não depende só da vítima, depende também das empresas. Essa lei dialoga com essas situações no sentido do Estado dar meios para essa pessoa que foi resgatada dar um andamento para a vida dela para que não volte a uma outra situação análoga à escravidão”.
O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
A norma também aumenta a pena para lesão corporal praticada contra pessoa com relação de trabalho doméstico. Nesse caso, a punição passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, forma de pena mais grave que a detenção. Antes da mudança, a lesão corporal simples era punida com pena de três meses a um ano de detenção.
Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio — Foto: AFT/Divulgação
Na situação da idosa, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Entre as obrigações dos empregadores, estão:
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
“Esse TAC já fornece todo tipo de indenização que a vítima teria sem ter todo aquele desgaste do processo. O que eles fizeram foi uma forma de remuneração, um lugar para ela recomeçar com o mínimo e a garantia do INSS para daqui um tempo ela se aposentar”, conclui Elisa.
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Source: G1 Globo

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