Após denúncias nas redes sociais, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), fiscalizou o stand da Doceria Deleites na Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato), no Cariri cearense, e constatou prática abusiva. Segundo o órgão, os preços não estavam expostos de forma clara e os produtos não tinham indicação de tamanho ou peso, o que levava clientes a comprar sem saber o valor final. O estabelecimento foi orientado a corrigir a informação de preço, quantidade, qualidade e validade dos produtos, sob pena de interdição caso não faça as adequações. O promotor de Justiça Thiago Marques, do Decon, reforçou que as informações devem ser visíveis e transparentes e lembrou que o consumidor não é obrigado a concluir a compra quando perceber inconsistências, especialmente em itens vendidos por peso. Desde quarta-feira (15), multiplicaram-se publicações que passaram a chamar o caso de “golpe do doce”, com relatos de pessoas que pagaram até R$ 330 por três pedaços no mesmo stand. A Doceria Deleites, empresa de Minas Gerais que levou um stand para a feira, negou golpe ou enganação. Em vídeo, um representante identificado como Fausto afirmou que 100 gramas custam R$ 19,90 e 1 quilo sai por R$ 199; disse ainda que o cliente escolhe o tamanho da fatia e que, após o corte, o produto não pode retornar ao balcão por orientação da vigilância sanitária. Ele não comentou os relatos de constrangimento. Entre os depoimentos, o empresário Breno de Freitas relatou ter sido atraído pela simpatia do vendedor, mas recusou a compra ao considerar alto o valor de R$ 117 por dois pedaços, apesar da insistência para que finalizasse o pagamento; ele manifestou preocupação com consumidores mais vulneráveis. O criador digital Wellington Barros afirmou que pagou R$ 137 por três pedaços (abóbora; maracujá com coco; e mesclado de goiabada, queijo e doce de leite) após tentativa frustrada de devolver parte da compra; segundo ele, o vendedor sugeriu pagamento no cartão “sem juros”, e a transação foi concluída. O biólogo Márcio Holanda disse ter desembolsado R$ 177 por dois pedaços (banana e misto de doce de leite com goiaba) e, ao questionar o valor, ouviu do vendedor, em voz alta, que “se cortou, tem que levar”, optando por parcelar em duas vezes no cartão. Outra cliente, de Juazeiro do Norte, pagou R$ 118 por dois pedaços de creme de avelã com amendoim e afirmou que apenas o preço de 100 gramas estava visível, enquanto os vendedores pediam para o público indicar o tamanho da fatia, sem referência prática ao que seriam 100 gramas, o que, segundo ela, gerava constrangimento. Imagens registradas pelo MPCE mostram que o stand informava apenas o valor de 100 gramas. Para o advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, a informação deve ser clara para não induzir o cliente ao erro; além da falha no dever de informar, ele apontou relatos de constrangimento. Caso o consumidor se sinta lesado, é possível buscar reparação material e, dependendo da abordagem, também moral. No âmbito consumerista, destacou, há inversão do ônus da prova quando a alegação é plausível e minimamente verificável.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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