Por unanimidade, TJCE nega habeas corpus e mantém prisão de acusado de estupro em agência da Enel no Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um homem acusado de estupro dentro de uma agência da Enel Ceará, em Quixadá, e manteve a prisão preventiva. O crime teria ocorrido em outubro de 2025, durante o expediente, no ambiente de trabalho da vítima.

Segundo a Justiça, o acusado está preso desde 18 de outubro de 2025. A defesa alegou ausência de fundamentação para a prisão, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas e excesso de prazo na condução do processo.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a prisão preventiva está amparada em elementos concretos. O tribunal destacou que o delito teria sido cometido com uso de força física e intimidação, em local previamente escolhido por não possuir câmeras de segurança, o que indicaria “premeditação, audácia e periculosidade” do investigado.

Para o colegiado, esses fatores representam risco à ordem pública e à instrução criminal, sobretudo pela possibilidade de intimidação da vítima e de testemunhas. Por isso, medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes.

A decisão também reforça que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando há risco concreto.

Em nota, a Enel Ceará afirmou que repudia qualquer ato de assédio ou violência contra a mulher. A empresa informou que afastou imediatamente o profissional envolvido após tomar conhecimento do caso e que ele foi posteriormente demitido. A companhia acrescentou que colabora com as investigações, acompanha a situação junto à empresa parceira responsável pelo suporte à colaboradora e mantém ações internas de prevenção e conscientização sobre violência contra a mulher, incluindo parceria com o Instituto Banco Vermelho.

Com a decisão, a prisão preventiva permanece em vigor. O tribunal reafirmou que a medida é cabível quando há elementos concretos que indiquem a gravidade do crime e a periculosidade do agente, além de risco à investigação e à aplicação da lei penal.

Tribunal Regional da Justiça no Ceará — Foto: Natinho Rodrigues/SVM

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Fonte: G1

Source: G1

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