Justiça do CE reconhece cão como autor e condena ex-tutora a pagar R$ 7 mil após resgate com 3 kg de sujeira

A Justiça Estadual do Ceará condenou, nesta quarta-feira (17), a ex-tutora de Scooby, cão resgatado em Fortaleza em 2025, ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e materiais ao animal. A ação foi movida pela ONG Anjos da Proteção Animal (APA), que representou o cão como autor do processo.

Na decisão, o juiz Fernando Teles de Paula Lima afirmou que “a indenização material exige prova do prejuízo patrimonial, o que, no presente caso, restou atendido pelos comprovantes juntados. Demonstrado o gasto necessário com o tratamento do animal, é de rigor o ressarcimento integral da quantia despendida”.

Scooby estava sob a tutela de um casal, ambos de 47 anos. No campo cível, apenas a ex-tutora foi processada, por ter se apresentado como responsável pelo animal. No âmbito criminal, o casal foi denunciado por maus-tratos e, no ano passado, firmou acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE) para pagar quase R$ 20 mil a entidades de proteção animal de Fortaleza, que atuam no acolhimento e tratamento de animais vítimas de abandono e violência. Com o acerto, o processo não teve continuidade, condicionada ao cumprimento das exigências impostas pela Justiça.

O resgate de Scooby ocorreu em março de 2025, no bairro Praia de Iracema. O cão, um mestiço de vira-lata com poodle, tinha cerca de 14 anos e apresentava anemia, infestação por pulgas e carrapatos, nódulos de sangue na pele devido ao peso do pelo e, posteriormente, foi diagnosticado com miíase. Durante a tosa, foram retirados aproximadamente 3 kg de pelos sujos do corpo do animal.

A antiga tutora foi presa em flagrante no dia do resgate, liberada em audiência de custódia e ficou proibida de manter contato com o cão. Após receber alta veterinária, Scooby foi acolhido por uma nova tutora.

Ao reconhecer a legitimidade ativa da APA e a capacidade processual do animal, o magistrado registrou: “Assim, reconheço a capacidade processual do animal SCOOBY, representado pela associação autora Anjos da Proteção Animal – APA, bem como a legitimidade ativa da entidade para a presente demanda”. Ele destacou ainda que, por serem sencientes, “tais animais são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente […] o seu bem-estar deve ser considerado”.

Fonte: G1

Source: G1

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