A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços e o órgão público contratante a pagar R$ 300 mil de indenização a um trabalhador terceirizado contratado como “mensageiro”, mas que, segundo a sentença, exerceu atribuições de coordenador. O empregado foi dispensado 30 dias após se afastar para tratamento de esquizofrenia. A decisão é passível de recurso.
A decisão, proferida em julho pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, foi divulgada agora. A magistrada reconheceu desvio de função e afirmou que o trabalho não causou a doença, mas contribuiu para o agravamento do quadro psiquiátrico do funcionário.
De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido em maio de 2021 para transporte de correspondências e documentos em um órgão público da região do Cariri, cujo nome não foi divulgado pela Vara. Meses depois, passou a desempenhar atividades de coordenação, descritas como de alta gestão pública, sem a correspondente remuneração.
O empregado alegou que a pressão e as condições excessivas de trabalho precipitaram o colapso de sua saúde mental. Posteriormente, recebeu diagnóstico de esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade, iniciou tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e foi demitido em abril de 2025, 30 dias após o afastamento.
Em defesa, a empresa negou o desvio de função, disse não ter determinado a mudança de atribuição no órgão público, sustentou que o cargo de coordenador exigiria concurso e formação específica que o terceirizado não possuía e afirmou não haver relação entre a doença e o trabalho.
Após ouvir testemunhas e analisar as provas, a juíza concluiu que o desvio de função perdurou por longo período e rejeitou a alegação de desconhecimento por parte da prestadora. Ela enfatizou que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento dos episódios esquizofrênicos e do transtorno de ansiedade.
A sentença fixou salário de referência em torno de R$ 7 mil, determinou a retificação da carteira de trabalho e o pagamento de verbas trabalhistas calculadas sobre o novo valor. Também impôs o pagamento de indenizações por danos morais decorrentes de assédio organizacional (R$ 100 mil) e pelo agravamento da doença (R$ 50 mil), além de pensão mensal por cinco anos e outras verbas, totalizando R$ 300 mil. As partes ainda podem recorrer.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

Deixe um comentário