Após 55 anos sem salário, doméstica resgatada deixa casa da família; MPT confirma e processo corre sob sigilo

A trabalhadora doméstica de 62 anos resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em condições análogas à escravidão em um imóvel dentro de um condomínio de luxo no Eusébio, na Grande Fortaleza, não está mais na casa dos empregadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) confirmou que ela não trabalha mais no local, teve a rescisão concluída e que o caso tramita sob sigilo; o destino atual da mulher não foi informado.

A defesa da família empregadora afirmou que a idosa deixou a residência em 27 de julho para passar uma temporada com a irmã e outros parentes no interior do Ceará, e que não há vínculo de trabalho ativo. A família diz cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e nega ter havido situação análoga à escravidão, afirmando que apresentará sua defesa nas instâncias competentes.

O caso teve início após denúncia anônima ao Disque 100. Segundo a AFT, a trabalhadora passou 55 anos sem receber salário. Ela chegou à casa da família aos 7 anos de idade e não teve acesso à escolarização. Após o resgate, permaneceu temporariamente na residência por avaliação de que não tinha autonomia para viver sozinha, situação que foi posteriormente revista. O MPT confirmou que ela não está mais no condomínio.

A Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará segue acompanhando a idosa, por meio do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), com atendimentos multidisciplinares e apoio psicossocial voltados à promoção de autonomia e ao acesso à rede de proteção e serviços públicos.

Responsável pela fiscalização, a auditora Maria Neuzeli relatou que a vítima cuidava de duas crianças, de 11 e 7 anos, preparava refeições e realizava todas as tarefas domésticas. A idosa é hipertensa e apresentou episódios de mal-estar em situações de estresse.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que uma força-tarefa coordenada pela Secretaria de Inspeção resgatou a trabalhadora após mais de cinco décadas de trabalho ininterrupto para o mesmo núcleo familiar. Relatório de inspeção apontou falta de remuneração regular, ausência de autonomia financeira e de acesso a oportunidades educacionais e patrimoniais similares às da família empregadora.

A reconstituição da trajetória feita pelos auditores aponta que a mãe da vítima trabalhou para a família até os 14 anos, casou e voltou a Padre Marcos (PI), onde teve seis filhos. Anos depois, a matriarca da família empregadora foi ao Piauí e trouxe de volta a ex-funcionária e duas filhas, entre elas a menina que seria resgatada décadas depois. A mãe morreu e, segundo os relatos colhidos pela fiscalização, a criança de 7 anos teria sido ‘dada’ à família empregadora. A trabalhadora contou que, na infância, lavava roupa e fazia limpeza.

A vítima permaneceu na primeira residência até 1982. Ao completar 18 anos, passou a trabalhar para o núcleo de Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, filha da matriarca, que teve três filhos: Paulo Martins Brasil Filho, Zaamarah Alencar Brasil Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães. Em 2014, com o casamento de Zaamarah e o nascimento do primeiro filho, a doméstica foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca. No momento do resgate, estava na casa da neta da primeira empregadora, cuidando das duas crianças e executando as tarefas domésticas.

Durante a fiscalização, houve reconhecimento da prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e da irregularidade na remuneração, resultando na assinatura de um TAC. A AFT estima que os créditos trabalhistas — incluindo salários não pagos, férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e horas extras por supressão de descansos — ultrapassem R$ 1,5 milhão. Para fins de cálculo, foi considerado o vínculo a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que trabalhou. O acordo prevê, entre outras obrigações, complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso a benefício previdenciário. O TAC não implica quitação integral, permitindo a cobrança judicial de valores e indenizações eventualmente devidos.

Segundo a AFT, a permanência temporária da trabalhadora na casa após o resgate não descaracteriza as irregularidades constatadas. Os fiscais relataram que ela não saía sozinha, não sabia ler ou escrever, não tinha conta bancária e passava o dia dedicada aos afazeres domésticos; nunca namorou, não tinha amizades no condomínio e demonstrava receio de circular pela cidade, entendendo como ‘pagamento’ a moradia, a alimentação e as roupas fornecidas.

A família empregadora inclui um casal aposentado (ele, arquiteto; ela, diretora escolar), um advogado, um médico-veterinário e duas servidoras públicas. A Prefeitura de Fortaleza exonerou Zaamarah Alencar Brasil Andrade do cargo que ocupava na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos desde 1º de março de 2017; a decisão foi assinada pelo prefeito Evandro Leitão e publicada no Diário Oficial. A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará e a Universidade Estadual do Ceará afirmaram acompanhar o caso com respeito ao devido processo legal. A Uece informou que o médico-veterinário Tiago Silva Andrade é professor temporário desde setembro de 2024, já concluiu a única disciplina que ministrava no semestre e tem contrato vigente até este mês. A OAB-CE disse confiar na atuação dos órgãos competentes em relação ao advogado Paulo Martins Brasil Filho.

Fonte: G1 Globo

Source: G1 Globo

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