Solto por decisão judicial, réu por morte de jovem após queda do 10º andar vai ao velório no Ceará e chora abraçado ao caixão

O empresário Alex Leandro Bispo dos Santos, de 40 anos, réu pela morte de sua companheira, a cearense Maria Katiane Gomes da Silva, de 25 anos, teve a prisão revogada pela Justiça de São Paulo em 6 de agosto. Antes de ser apontado como suspeito do crime, ele compareceu ao velório e ao sepultamento de Katiane, realizados em 1º de dezembro de 2025, no distrito de Realejo, em Crateús (CE), onde chorou abraçado ao caixão, conforme imagens registradas no local.

O caso ocorreu na madrugada de 29 de novembro, em São Paulo. Inicialmente, Alex relatou aos familiares de Katiane que ela havia caído após uma discussão do casal. Entretanto, de acordo com a Polícia Civil, imagens de câmeras de segurança do prédio mostraram o homem agredindo a jovem, arrastando-a e tentando enforcá-la dentro do elevador. Momentos depois, ela caiu do 10º andar e ele foi visto descendo nervoso pelo elevador. Alex foi preso em dezembro de 2025, suspeito de feminicídio. Katiane deixou uma filha, de relacionamento anterior, que vivia com os avós.

Natural de Crateús, Katiane trabalhou em um supermercado e em um restaurante da cidade antes de se mudar para São Paulo para viver com o empresário e passar a atuar como influenciadora.

Além de responder pela morte de Katiane, Alex Bispo é apontado pelo Ministério Público de São Paulo como integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), supostamente conhecido como “Escorpião do PCC”. Ele também é sócio de uma empresa vinculada à produtora do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A polícia suspeita que uma de suas empresas tenha sido usada como fachada para fraudes e desvios em contratos milionários de wi-fi com a Prefeitura de São Paulo.

A decisão que revogou a prisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara do Tribunal do Júri, na Barra Funda. Entre as medidas impostas, o réu não pode se ausentar da cidade por mais de oito dias, não pode mudar de endereço sem comunicar a Justiça, deve comparecer bimestralmente em juízo e manter o telefone atualizado, além de estar proibido de se aproximar das testemunhas do caso.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais. O órgão destacou que os magistrados têm independência funcional para decidir conforme os documentos dos autos e seu livre convencimento, ressaltando que, em caso de discordância, cabem os recursos previstos na legislação.

Fonte: G1

Source: G1

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