A Justiça do Ceará manteve a condenação da ex-tutora de Scooby, cão resgatado com cerca de 3 kg de sujeira e pelos endurecidos. A decisão determina o pagamento de R$ 7 mil em indenizações por danos materiais e morais ao animal.
A mulher havia sido condenada em junho e recorreu da sentença. Neste mês de setembro, porém, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a decisão. Do total, R$ 2 mil correspondem a danos materiais e R$ 5 mil, a danos morais. Scooby é representado judicialmente pela ONG Anjos da Proteção Animal (APA), responsável pela ação.
Segundo a Justiça, os gastos com o tratamento foram comprovados por documentos e devem ser ressarcidos integralmente. O tribunal também rejeitou o argumento de que um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado na esfera criminal, impediria a indenização. Para os magistrados, as responsabilidades civil e penal têm naturezas diferentes e podem coexistir.
Scooby foi resgatado em março de 2025, no bairro Praia de Iracema, em Fortaleza. Com cerca de 14 anos, ele é mestiço de vira-lata com poodle. O animal estava sob a tutela de um casal, ambos com 47 anos, mas somente a ex-tutora foi processada na área cível porque era a única que se apresentava formalmente como responsável por ele.
O resgate ocorreu após a APA receber uma denúncia e acionar a polícia. A antiga tutora foi presa em flagrante, mas acabou liberada durante a audiência de custódia e recebeu uma ordem para não manter contato com o animal.
Scooby apresentava anemia, pulgas, carrapatos e nódulos de sangue na pele provocados pelo peso dos pelos. Posteriormente, foi diagnosticado com miíase, uma infecção causada pela infestação de larvas de moscas na pele. Depois de receber alta, ele foi encaminhado para a casa de uma nova tutora.
Os dois ex-tutores também foram denunciados criminalmente por maus-tratos. No ano passado, eles firmaram um acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE) para pagar quase R$ 20 mil a entidades de proteção animal de Fortaleza. Os recursos seriam destinados a organizações que acolhem e tratam animais vítimas de abandono e violência. Com o acordo, o processo criminal não prosseguiu, desde que todas as condições estabelecidas pela Justiça fossem cumpridas.
No processo cível, Scooby foi reconhecido como autor legal da ação, embora os animais ainda sejam considerados, na maioria dos casos, como bens perante a Justiça. O magistrado reconheceu a capacidade processual do cão, representado pela APA, e a legitimidade da entidade para mover a ação.
Na decisão, o juiz afirmou que os animais são seres sencientes, dotados de sensibilidade e capazes de sentir dores e necessidades biopsicológicas. Por isso, segundo ele, o bem-estar animal deve ser considerado.
Em imagens divulgadas pela APA, Scooby aparece antes e depois da tosa que retirou cerca de 3 kg de pelos sujos de seu corpo.
Fonte: G1
Source: G1

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