A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (19), os diplomas do prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes, conhecido como Meu Deus (Republicanos), e do vice-prefeito, Marcio Adriano Carneiro Alves (Republicanos), por abuso de poder político e prática de conduta vedada durante as eleições municipais de 2024. A decisão, de primeira instância e proferida pela 44ª Zona Eleitoral, ainda cabe recurso, e ambos permanecem nos cargos enquanto a ação tramita.
Além da perda do mandato, o prefeito foi condenado a oito anos de inelegibilidade. Os dois também receberam multa de R$ 50 mil cada. O vice não foi declarado inelegível porque a Justiça entendeu que ele não participou diretamente das contratações irregulares, embora tenha se beneficiado delas.
O processo teve início em dezembro de 2024, após denúncia de uma coligação opositora. A ação chegou a ser extinta pela 44ª Zona Eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reformou a decisão e determinou o prosseguimento do caso.
Segundo a denúncia acolhida pela Justiça e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a prefeitura promoveu contratações em massa de servidores temporários durante o período eleitoral para cooptar eleitores. Em junho de 2023, o município tinha 363 temporários; em junho de 2024, eram 651. Após a reeleição do prefeito, em dezembro, 542 servidores foram desligados. As contratações atingiram o pico de 652 temporários em setembro.
O MPE ressaltou que, entre o início do mandato (2021) e o ano eleitoral (2024), o número de contratações por tempo determinado cresceu mais de 600% no município, que tem cerca de 32 mil habitantes. O órgão também apontou que a prefeitura não atendeu aos alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a extrapolação do limite de gastos com pessoal e destacou que o último concurso público ocorreu em 2016. Uma decisão judicial de 2023 já havia determinado a substituição de temporários por servidores concursados.
A legislação eleitoral proíbe admissões no serviço público durante o período eleitoral (com exceção de cargos comissionados e funções de confiança) entre 6 de julho de 2024 e 1º de janeiro de 2025, salvo em situações de emergência para manter serviços essenciais, como na área da saúde. Nesse intervalo, foram registradas 117 contratações e 725 desligamentos de temporários no município.
A magistrada responsável pela sentença considerou que o prefeito não apresentou justificativa coerente para as contratações. Já a acusação de uso da máquina pública para obter apoio de perfis locais de notícia e entretenimento no Instagram foi rejeitada: os conteúdos analisados não foram considerados graves ou numerosos o suficiente para promover candidaturas ou macular adversários. Durante a apuração, verificou-se que o proprietário de um dos cinco perfis investigados trabalhava na prefeitura como temporário e atualmente ocupa cargo comissionado, mas as publicações foram classificadas como opiniões e manifestações espontâneas, sem repercussão capaz de influenciar o pleito.
Procurada, a Prefeitura de Santana do Acaraú não respondeu até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1
Source: G1









