Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgataram de situação análoga à escravidão um caseiro e sua família em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A operação ocorreu um dia antes da ação que localizou, em Eusébio, uma trabalhadora doméstica que passou 55 anos sem receber salário. No momento do resgate, a família do caseiro tinha apenas um macarrão instantâneo para comer, e as autoridades classificaram a situação como de “insegurança alimentar extrema”.
Segundo a AFT, o trabalhador exercia a função de caseiro havia cerca de 18 anos, morando na propriedade com a esposa e os filhos, sem registro formal do vínculo e sem acesso a direitos trabalhistas básicos. Os nomes do trabalhador e do empregador não foram divulgados. O empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo irregularidades e comprometendo-se a regularizar as pendências. O caseiro e a família foram retirados do local e instalados em um imóvel alugado.
O trabalhador declarou residir e prestar serviços na propriedade desde setembro de 2008, versão confirmada por testemunhas. Diante da ausência de documentos do vínculo, a AFT adotou essa data como marco inicial para apurar créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários. O TAC registra que a indenização paga não implica quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos, nem impede ações judiciais para cobrar outros valores. Embora tenha havido reconhecimento formal do vínculo apenas entre 2020 e 2026, permanece a possibilidade de discussão judicial sobre o período alegado desde 2008 e os créditos correspondentes.
A AFT informou que a vítima deixou sua cidade de origem após receber proposta que previa carteira assinada, pagamento de salário mínimo, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida para a família. Para aceitar a oferta, vendeu a residência onde morava e mudou-se com esposa e filhos para a propriedade rural. As promessas, porém, não foram cumpridas: o vínculo não foi formalizado e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, com valores progressivamente menores. Durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos tornaram-se ainda mais reduzidos e inconstantes.
A fiscalização constatou que o caseiro era responsável por toda a manutenção da propriedade: limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza da piscina e operação e manutenção de equipamentos. Parte das tarefas era executada sem treinamento e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual. Depoimentos apontaram que o trabalhador raramente conseguia encontrar a família em seu estado de origem, que visitas eram proibidas ou desencorajadas, e que ele não podia se ausentar sem autorização, devendo deixar alguém responsável pela propriedade. A família vivia em um imóvel com problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração de partes da construção.
No curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização e admitiu pagamentos irregulares, mas divergiu quanto ao início do vínculo: o trabalhador afirmou que começou em 2008, enquanto o proprietário sustenta 2020. A AFT ressalta que a vítima pode buscar a Justiça para reparação dos danos. A estimativa de créditos trabalhistas devidos é de aproximadamente R$ 180 mil, considerando férias não usufruídas, 13º salários, horas extras — inclusive em fins de semana e feriados —, entre outras parcelas. Também foi acordada a necessidade de formalizar o vínculo empregatício doméstico e regularizar os recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido.
Imagens de reprodução registraram o momento em que auditores conversaram com o caseiro durante o resgate, e a AFT destacou que o processo de escuta é fundamental para compreender a relação entre trabalhador e empregador. O g1 Ceará mantém canal no WhatsApp.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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