Uma equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgatou um caseiro e sua família de uma situação análoga à escravidão em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, em contexto de insegurança alimentar extrema: no momento do resgate, havia apenas um macarrão instantâneo disponível para a refeição. O resgate ocorreu um dia antes de outra operação que localizou, em Eusébio, uma trabalhadora doméstica que teria passado 55 sem receber salário.
Segundo a AFT, o homem exercia a função de caseiro havia cerca de 18 anos, morando na propriedade com a esposa e os filhos, sem registro formal e sem acesso a direitos trabalhistas básicos. A família relatou sucessivos períodos de extrema vulnerabilidade econômica, recorrendo a vizinhos e parentes para se alimentar; uma testemunha afirmou que o casal precisava de ajuda também para comprar gás de cozinha.
O trabalhador e sua família foram retirados do local e levados para um imóvel alugado. Nem ele nem o empregador tiveram a identidade divulgada. Testemunhas confirmaram a informação do caseiro de que ele residia e prestava serviços na propriedade desde setembro de 2008.
Após o resgate, o empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo irregularidades e comprometendo-se a regularizar as pendências. Diante da falta de documentos do vínculo, a AFT adotou setembro de 2008 como início da relação de emprego para apurar créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários. O empregador, porém, reconheceu o vínculo apenas entre julho de 2020 e junho de 2026 e assumiu obrigações relativas somente a esse período.
O TAC registra que a indenização não implica quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede ações judiciais para cobrar outros valores eventualmente devidos. Assim, uma discussão judicial ainda pode ocorrer para reconhecer o período alegado pelo trabalhador e os respectivos créditos.
A AFT informou que a vítima deixou sua cidade de origem após receber proposta que previa registro em carteira, pagamento de salário mínimo, fornecimento de cesta básica e melhores condições para a família. Para aceitar, ele vendeu a casa e se mudou com esposa e filhos para a propriedade rural, mas as promessas não se concretizaram. O vínculo não foi formalizado e os pagamentos passaram a ocorrer de forma irregular e com valores progressivamente menores; durante a pandemia de Covid-19, houve redução e maior inconstância.
A fiscalização constatou que o caseiro era responsável por toda a manutenção do imóvel rural, incluindo limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza da piscina e operação e manutenção de equipamentos, sem treinamento adequado e sem equipamentos de proteção individual.
Depoimentos indicam que ele raramente conseguia rever a família no estado de origem e que visitas eram proibidas ou desencorajadas. O caseiro não podia se ausentar da residência sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade.
Relatório da AFT aponta que a família vivia em casa com problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração, realizando reparos improvisados para reduzir riscos. Ao chegarem, havia apenas um pequeno refrigerador e faltava mobiliário básico; parte dos móveis foi obtida por doações e materiais descartados.
O empregador reconheceu que a remuneração não vinha sendo paga regularmente, mas divergiu quanto ao início do vínculo. A AFT estima que os créditos trabalhistas devidos alcancem cerca de R$ 180 mil, considerando férias não usufruídas, 13º salários, horas extras por trabalho em fins de semana e feriados e outras parcelas. Também foi acordada a formalização do vínculo e a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido.
Fonte: G1 Globo
Source: G1 Globo

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